Para quem quiser se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura da resolução 3505 e da circular 3082, assim como dos manuais de cálculo "Módulo de Swap" e "SWFC" da CETIP (para acessá-los basta fazer uma busca pelo nome no portal de documentos e comunicados da CETIP).
A contabilização desse tipo de derivativo, assim como dos demais elementos do balanço, deve ser realizada de acordo com os textos publicados pelo Banco Central, respeitando o plano de contas padronizado das instituições financeiras. A circular 3082 estabelece o seguinte pressuposto para a contabilização das operações de swap:
Tratando-se de ajustes a pagar e a receber, já temos duas figuras que podem vir a complicar a contabilização de tal derivativo: o ajuste de curva e o ajuste de mercado. Embora, algumas instituições optem pela contabilização dos dois ajustes em uma única conta, normalmente eles são contabilizados segregadamente, porque ambos os resultados possuem tratamentos diferentes quando se considera a questão fiscal envolvida. Assim, uma contabilização aberta facilita a apuração do imposto e até mesmo o processo de auditoria.
Outro fator relevante é a contabilização do notional, o qual é definido pelo Cosif do seguinte modo:
Nesse caso, a subjetividade está na passagem "na data da assinatura do contrato", ou seja, abre-se para discussão se o correto é contabilizar o notional com atualização ou sem atualização. Por um lado, o valor na data de assinatura é o notional da operação; mas, por outro, o ajuste dos valores ao longo do tempo é uma condição pactuada na data de assinatura.
As duas formas são praticadas no mercado e são defensáveis em caso de levantamento de ponto pela auditoria, mas para que isso seja possível o mais importante é escolher uma metodologia única na instituição, para manter um posicionamento coerente.
A seguir será realizado um exemplo de contabilização de swap a fim de ilustração do tema aqui tratado.
Momento 01: Fechamento da Operação de swap no valor de R$ 1.000.000,00; levaremos em conta que a taxa spot foi igual à do fechamento do dia e que não houve accrual.
Nesse caso deve-se apenas fazer o registro da operação em compensação:
D: 3.0.6.10.60-4
C: 9.0.6.10.00-8
Valor: R$ 1.000.000,00
Base normativa do COSIF:
Momento 02: o valor do swap passou a ser R$ 1.030.000,00 - sendo R$ 20.000,00 de valor de mercado e R$ 10.000,00 de accrual.
D: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
C: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
Valor: R$ 10.000,00
D: 1.3.3.15.10-8 (Mercado)
C: 7.1.5.80.11-9 (Mercado)
Valor: R$ 20.000,00
Bases normativas do COSIF:
Momento 03: O swap passou a valer R$ 990.000,00 - sendo R$ 20.000,00 de accrual e -R$ 30.000,00 de marcação a mercado.
Estorno dia anterior:
D: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
C: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
Valor: R$ 10.000,00
D: 7.1.5.80.11-9 (Mercado)
C: 1.3.3.15.10-8 (Mercado)
Valor: R$ 20.000,00
Contabilização da nova posição:
D: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
C: 7.1.5.80.11-9 (Accraul)
Valor: R$ 20.000,00
C: 7.1.5.80.11-9 (Accraul)
Valor: R$ 20.000,00
D: 8.1.5.50.11-5 (Mercado)
C: 4.7.1.10.10-4 (Mercado)
Valor: R$ 30.000,00
Bases normativas do COSIF:
Momento 04: Liquidação pelo valor do fechamento do dia anterior.
Reversão:
D: 4.7.1.10.10-4 (Mercado)
C: 8.1.5.50.11-5 (Mercado)
Valor: R$ 30.000,00
D: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
C: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
Valor: R$ 20.000,00
C: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
Valor: R$ 20.000,00
D: 9.0.6.10.00-8
C: 3.0.6.10.60-4
Valor: R$ 1.000.000,00
D: 8.1.5.50.11-5 (Liquidação)
C: 1.8.8.92.00-4
Valor: R$ 10.000,00
Ao separar o resultado das operações liquidadas das em aberto ainda será possível ter o controle da receita de accrual e de marcação a mercado do período para facilitar o trabalho da área fiscal.
Bases normativas do COSIF:
A partir desse exemplo podemos observar um possível método de contabilização do instrumento financeiro derivativo swap.
Estamos abertos para dúvidas ou sugestões através dos comentários ou do menu contato.
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