Com o objetivo de reduzir a circulação de dinheiro em espécie no País, consequentemente reduzir os gastos com custódia e segurança dos recursos, tudo leva a crer que a transferência bancária realizada por meio do Documento de Ordem de Crédito (DOC) tenderá ser substituída até o final do próximo exercício fiscal, segundo matéria publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo. As operações desta natureza passariam a ser feitas por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), recentemente o limite para a realização destas transações vem sofrendo diversas reduções e hoje podem ser realizadas a partir de R$1.000. Quando a TED foi criada, como para da modernização do sistema financeiro nacional, era possível utiliza-la apenas para transferências acima de R$ 5 milhões, mas este valor foi sendo reduzido sucessivamente nos últimos anos chegando em R$ 1.000 no ano passado.
Conforme matéria do jornal, a extinção do DOC tem como foco principal diminuir o volume de numerário em circulação no País. A transferência de recursos via TED, tem a vantagem de cocorrer em tempo real, ao ponto que utilizando-se do DOC o recurso ficará disponível apenas no dia seguinte à operação – visa a vis a compensação do DOC ocorrer de forma semelhante ao cheque, após o expediente ao público, na compensação noturna das instituições financeiras. Terioricamente, com as reduções sucessivas do valor limite para a utilização da TED, o DOC continuaria existindo, mas deixaria de ser utilizado como instrumento de transferência de pequenos valores.
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