O objetivo do Contabilidade Bancária é desenvolver um conteúdo que transmita de forma simples e prática temas relacionados à contabilidade das empresas do setor financeiro. Para cumprir com essa meta, nossa equipe se baseia em normas e publicações oficiais, mesclando-as com experiências pessoais, a fim de facilitar o entendimento do leitor.
Para facilitar a busca de conteúdo pelo blog os posts são subdivididos em quatro categorias (Normas, BACEN, Cálculos, Diversos), sendo que cada página exibe apenas um post por vez. Para procurar alguma publicação específica, pode-se: utilizar a ferramenta "Arquivo do Blog", localizada à direita; utilizar o menu de pesquisa, no canto superior esquerdo; ou selecionar o tema desejado na barra de menu e clicar em "Postagens mais Antigas" até encontrar a postagem desejada.
Na categoria Normas, daremos um panorama sobre pronunciamentos técnicos, como CPCs, IFRS e SOx. Estamos à procura de ressaltar o que de fato é importante dentro de cada pronunciamento, trazendo também exemplos práticos e dinâmicos, que visam a um entendimento fácil do assunto.
Na categoria BACEN, focaremos em seus pronunciamentos, como circulares, cartas circulares e outros normativos, mas também traremos notícias e notificações relevantes publicadas pela instituição. O objetivo é extrair as informações do universo do Banco Central mais importantes para a contabilidade bancária.
Na categoria Cálculos, realizaremos demonstrações de cálculos e metodologias essenciais para a realização de controles de produtos financeiros, visando também a possível identificação de inconsistências nos números contabilizados.
Por fim, em Diversos, serão tratados outros temas que, por sua relevância ao assunto central do blog, também merecem destaque.
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Em casos de dúvidas ou sugestões, é possível entrar em contato com um de nossos colaboradores através do menu "Contato" ou clique aqui.
Boa leitura!
A equipe
quinta-feira, 26 de junho de 2014
sábado, 21 de junho de 2014
Contabilizando Swap
O objetivo desse post é mostrar uma possível metodologia para a contabilização do instrumento financeiro derivativo denominado swap. É importante destacar que essa forma de contabilização não necessariamente é a mais adequada para a realidade de todas as empresas do mercado, mas apenas uma possibilidade dentro dos pronunciamentos do Banco Central, conforme demonstraremos a seguir.
Para quem quiser se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura da resolução 3505 e da circular 3082, assim como dos manuais de cálculo "Módulo de Swap" e "SWFC" da CETIP (para acessá-los basta fazer uma busca pelo nome no portal de documentos e comunicados da CETIP).
A contabilização desse tipo de derivativo, assim como dos demais elementos do balanço, deve ser realizada de acordo com os textos publicados pelo Banco Central, respeitando o plano de contas padronizado das instituições financeiras. A circular 3082 estabelece o seguinte pressuposto para a contabilização das operações de swap:
Tratando-se de ajustes a pagar e a receber, já temos duas figuras que podem vir a complicar a contabilização de tal derivativo: o ajuste de curva e o ajuste de mercado. Embora, algumas instituições optem pela contabilização dos dois ajustes em uma única conta, normalmente eles são contabilizados segregadamente, porque ambos os resultados possuem tratamentos diferentes quando se considera a questão fiscal envolvida. Assim, uma contabilização aberta facilita a apuração do imposto e até mesmo o processo de auditoria.
Outro fator relevante é a contabilização do notional, o qual é definido pelo Cosif do seguinte modo:
Nesse caso, a subjetividade está na passagem "na data da assinatura do contrato", ou seja, abre-se para discussão se o correto é contabilizar o notional com atualização ou sem atualização. Por um lado, o valor na data de assinatura é o notional da operação; mas, por outro, o ajuste dos valores ao longo do tempo é uma condição pactuada na data de assinatura.
As duas formas são praticadas no mercado e são defensáveis em caso de levantamento de ponto pela auditoria, mas para que isso seja possível o mais importante é escolher uma metodologia única na instituição, para manter um posicionamento coerente.
A seguir será realizado um exemplo de contabilização de swap a fim de ilustração do tema aqui tratado.
Momento 01: Fechamento da Operação de swap no valor de R$ 1.000.000,00; levaremos em conta que a taxa spot foi igual à do fechamento do dia e que não houve accrual.
Nesse caso deve-se apenas fazer o registro da operação em compensação:
D: 3.0.6.10.60-4
C: 9.0.6.10.00-8
Valor: R$ 1.000.000,00
Base normativa do COSIF:
Momento 02: o valor do swap passou a ser R$ 1.030.000,00 - sendo R$ 20.000,00 de valor de mercado e R$ 10.000,00 de accrual.
D: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
C: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
Valor: R$ 10.000,00
D: 1.3.3.15.10-8 (Mercado)
C: 7.1.5.80.11-9 (Mercado)
Valor: R$ 20.000,00
Bases normativas do COSIF:
Momento 03: O swap passou a valer R$ 990.000,00 - sendo R$ 20.000,00 de accrual e -R$ 30.000,00 de marcação a mercado.
Estorno dia anterior:
D: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
C: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
Valor: R$ 10.000,00
D: 7.1.5.80.11-9 (Mercado)
C: 1.3.3.15.10-8 (Mercado)
Valor: R$ 20.000,00
D: 9.0.6.10.00-8
C: 3.0.6.10.60-4
Valor: R$ 1.000.000,00
Contabilização da nova posição:
D: 8.1.5.50.11-5 (Liquidação)
C: 1.8.8.92.00-4
Valor: R$ 10.000,00
Ao separar o resultado das operações liquidadas das em aberto ainda será possível ter o controle da receita de accrual e de marcação a mercado do período para facilitar o trabalho da área fiscal.
Bases normativas do COSIF:
Para quem quiser se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura da resolução 3505 e da circular 3082, assim como dos manuais de cálculo "Módulo de Swap" e "SWFC" da CETIP (para acessá-los basta fazer uma busca pelo nome no portal de documentos e comunicados da CETIP).
A contabilização desse tipo de derivativo, assim como dos demais elementos do balanço, deve ser realizada de acordo com os textos publicados pelo Banco Central, respeitando o plano de contas padronizado das instituições financeiras. A circular 3082 estabelece o seguinte pressuposto para a contabilização das operações de swap:
Tratando-se de ajustes a pagar e a receber, já temos duas figuras que podem vir a complicar a contabilização de tal derivativo: o ajuste de curva e o ajuste de mercado. Embora, algumas instituições optem pela contabilização dos dois ajustes em uma única conta, normalmente eles são contabilizados segregadamente, porque ambos os resultados possuem tratamentos diferentes quando se considera a questão fiscal envolvida. Assim, uma contabilização aberta facilita a apuração do imposto e até mesmo o processo de auditoria.
Outro fator relevante é a contabilização do notional, o qual é definido pelo Cosif do seguinte modo:
Nesse caso, a subjetividade está na passagem "na data da assinatura do contrato", ou seja, abre-se para discussão se o correto é contabilizar o notional com atualização ou sem atualização. Por um lado, o valor na data de assinatura é o notional da operação; mas, por outro, o ajuste dos valores ao longo do tempo é uma condição pactuada na data de assinatura.
As duas formas são praticadas no mercado e são defensáveis em caso de levantamento de ponto pela auditoria, mas para que isso seja possível o mais importante é escolher uma metodologia única na instituição, para manter um posicionamento coerente.
A seguir será realizado um exemplo de contabilização de swap a fim de ilustração do tema aqui tratado.
Momento 01: Fechamento da Operação de swap no valor de R$ 1.000.000,00; levaremos em conta que a taxa spot foi igual à do fechamento do dia e que não houve accrual.
Nesse caso deve-se apenas fazer o registro da operação em compensação:
D: 3.0.6.10.60-4
C: 9.0.6.10.00-8
Valor: R$ 1.000.000,00
Base normativa do COSIF:
Momento 02: o valor do swap passou a ser R$ 1.030.000,00 - sendo R$ 20.000,00 de valor de mercado e R$ 10.000,00 de accrual.
D: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
C: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
Valor: R$ 10.000,00
D: 1.3.3.15.10-8 (Mercado)
C: 7.1.5.80.11-9 (Mercado)
Valor: R$ 20.000,00
Bases normativas do COSIF:
Momento 03: O swap passou a valer R$ 990.000,00 - sendo R$ 20.000,00 de accrual e -R$ 30.000,00 de marcação a mercado.
Estorno dia anterior:
D: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
C: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
Valor: R$ 10.000,00
D: 7.1.5.80.11-9 (Mercado)
C: 1.3.3.15.10-8 (Mercado)
Valor: R$ 20.000,00
Contabilização da nova posição:
D: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
C: 7.1.5.80.11-9 (Accraul)
Valor: R$ 20.000,00
C: 7.1.5.80.11-9 (Accraul)
Valor: R$ 20.000,00
D: 8.1.5.50.11-5 (Mercado)
C: 4.7.1.10.10-4 (Mercado)
Valor: R$ 30.000,00
Bases normativas do COSIF:
Momento 04: Liquidação pelo valor do fechamento do dia anterior.
Reversão:
D: 4.7.1.10.10-4 (Mercado)
C: 8.1.5.50.11-5 (Mercado)
Valor: R$ 30.000,00
D: 7.1.5.80.11-9 (Accrual)
C: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
Valor: R$ 20.000,00
C: 1.3.3.15.10-8 (Accrual)
Valor: R$ 20.000,00
D: 9.0.6.10.00-8
C: 3.0.6.10.60-4
Valor: R$ 1.000.000,00
D: 8.1.5.50.11-5 (Liquidação)
C: 1.8.8.92.00-4
Valor: R$ 10.000,00
Ao separar o resultado das operações liquidadas das em aberto ainda será possível ter o controle da receita de accrual e de marcação a mercado do período para facilitar o trabalho da área fiscal.
Bases normativas do COSIF:
A partir desse exemplo podemos observar um possível método de contabilização do instrumento financeiro derivativo swap.
Estamos abertos para dúvidas ou sugestões através dos comentários ou do menu contato.
terça-feira, 10 de junho de 2014
A Contabilidade Bancária - Plano de Contas COSIF
O PLANO DE CONTAS COSIF
As Normas Contábeis
Com o intuito de uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro, bem como a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas, expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros, o Banco Central do Brasil, por meio da Circular N.º 1.273/87, instituiu a obrigatoriedade do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, e este novo Plano de Contas deveria ser observado já para a Publicação do Balanço semestral em junho de 1.988.
O Plano Contábil é um conjunto integrado de normas, procedimentos e critérios de escrituração contábil de forma genérica, as diretrizes nele consubstanciadas, bem como a existência de títulos contábeis, não pressupõem permissão para a prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependente de prévia autorização do Banco Central.
O Plano de Contas COSIF, está hierarquizado na ordem de apresentação, desta forma, as dúvidas de interpretação se solucionam da forma a seguir:
- entre Normas Básicas e Elenco de Contas ou Esquemas de Registro Contábil, prevalecem as Normas Básicas;
- entre Elenco de Contas e Esquemas de Registro Contábil, prevalece o Elenco de Contas.
Escrituração Contábil
A competência para a expedição de normas gerais de contabilidade e estatísticas a serem observadas pelas instituições financeiras cabe ao Conselho Monetário Nacional. Tal competência foi delegada ao Banco Central do Brasil, em reunião do mesmo Conselho, datada de 19.07.1978.
Em linhas gerais, a escrituração contábil deve ser completa, mantendo-se em registros permanentes todos os atos e fatos administrativos que modifiquem ou venham a modificar, imediatamente ou não, sua composição patrimonial.
O simples registro contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, devendo a sua escrituração ser fundamentada em comprovantes hábeis para a perfeita validade dos atos e fatos administrativos. No caso de lançamentos via processamento de dados, tais como: saques em terminais de autoatendimento, operações via internet banking, a comprovação faz-se necessária mediante listagem extraída dos registros sistêmicos.
Com relação à Escrituração Contábil, cabe ainda as Instituições Financeiras:
- Adotar métodos e critérios uniformes, sendo que as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas, integrantes das Demonstrações Financeiras do período em referência e comparativamente, quantificando seus efeitos.
- Os registros de Receitas de Despesas devem ocorrer no período em que elas ocorrem e não na data de sua efetiva liquidação, em respeito ao regime de competência.
- Realizar a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independetemente da apuração de resultados a cada seis meses, por advento das Demonstrações Financeiras semestrais.
- Proceder com às devidas conciliações dos títulos contábeis com respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano.
- As forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria.
- O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, ou processadas em desacordo com as normas consubstanciadas no Plano de Contas COSIF, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei.
- Os profissional habilitado, responsável pela contabilidade, deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional e ao sigilo bancário, cabendo ao Banco Central providenciar comunicação ao órgão competente, sempre que forem comprovadas irregularidades, para que sejam aplicadas medidas cabíveis.
- Eventuais consultas quanto à interpretação de normas e procedimentos previsto no Plano COSIF, da mesma forma a adequação a situação específica, devem ser dirigidas ao Banco Central - Departamento de Organização e Autorizações Bancárias ou Departamento Regional sob cuja jurisdição encontra-se a sede da insituição, obrigatoriamente firmadas pelo diretor e pelo profissional habilitado responsável pela contabilidade.
- A existência de eventuais onsultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes, ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto, não exime a instituição interessada do seu cumprimento.
Exercício Social
O exercício social tem duração de um ano e a data de seu término, 31 de dezembro, deve ser fixada no estatuto ou contrato social.
Elenco de Contas
A codificação das contas observa a seguinte estrutura:
1º dígito – GRUPOS
Ativo
1 – Circulante e Realizável a Longo Prazo
2 – Permanente
3 – Compensação
Passivo
4 – Circulante e Exigível a Longo Prazo
5 – Resultados de Exercícios Futuros
6 – Patrimônio Líquido
7 – Contas de Resultado Credoras
8 – Contas de Resultado Devedoras
9 – Compensação
2º dígito – SUBGRUPOS
3º dígito – DESDOBRAMENTOS DOS SUBGRUPOS
4º e 5º dígitos – TÍTULOS CONTÁBEIS
6º e 7º dígitos – SUBTÍTULOS CONTÁBEIS
8º dígito – CONTROLE (dígito verificador)
O dígito de controle da conta é obtido segundo a regra abaixo:
a) multiplica-se cada algarismo do código, respectivamente, por 3, 7 e 1, da direita para a esquerda;
b) somam-se as 7 (sete) parcelas resultantes;
c) divide-se o total obtido por 10 (dez);
d) a diferença entre 10 (dez) e o resto (R) dessa divisão, ou seja, (l0 – R) é o dígito de controle, conforme exemplo abaixo:
código: 3.1.7.31.73
3.1.7.31.73
| | | || ||___ 3X0 = 0
| | | || |____ 7X0 = 0
| | | ||______ 1X0 = 0
| | | |_______ 3X1 = 3
| | |_________ 7X1 = 7
| |___________ 1X1 = 1
|_____________ 3X1 = 3
____
Soma = 14
Divisão = 14:10 = 1; resto = 4
3.1.7.31.73
| | | || ||___ 3X0 = 0
| | | || |____ 7X0 = 0
| | | ||______ 1X0 = 0
| | | |_______ 3X1 = 3
| | |_________ 7X1 = 7
| |___________ 1X1 = 1
|_____________ 3X1 = 3
____
Soma = 14
Divisão = 14:10 = 1; resto = 4
CONTROLE (dígito verificador) = 10 – 4
CONTROLE = 6
e) se o resto da divisão for O (zero), o dígito de controle também é 0 (zero).
5 – A instituição não pode alterar ou modificar qualquer elemento caracterizador da conta padronizada, ou seja: código, título, subtítulo, função ou funcionamento.
Rentabilidade vs.Lucratividade
Rentabilidade e Lucratividade, são dois indicadores econômicos relativamente simples de serem apurados, porém são fundamentais para o acompanhamento de qualquer empresa, independente do seu porte ou segmento. Todavia, é comum a confusão entre os conceitos de Lucratividade e Rentabilidade.
desta forma, abordaremos abaixo a estrutura conceitual e aritmética de ambas, para dirimir este mal entendido:
Rentabilidade
A Rentabilidade, é um indicador percentual, que mede o retorno do investimento realizado.
Para a sua apuração, devemos dividir o lucro líquido do período pelo capital investido e multiplicar o resultado por 100, visto que ele é um indicador percentual:
RENTABILIDADE = (LUCRO LÍQUIDO / INVESTIMENTO TOTAL) x 100
A rentabilidade nos dá qual é o retorno sobre o investimento foi feito na empresa em longo prazo.
Para a sua apuração, devemos dividir o lucro líquido do período pelo capital investido e multiplicar o resultado por 100, visto que ele é um indicador percentual:
Lucratividade
Antes de explicarmos o que é lucratividade, precisamos entender primeiro o que é Lucro, que em outras palavras nada mais é do que as receitas deduzidas dos custos, despesas e impostos.
Voltando a Lucratividade, esta é demonstrada em percentual, assim como a rentabilidade e traduz-se no ganho obtido sobre as receitas operacionais realizadas. Para a sua apuração, dividir o lucro líquido pelo total das receitas operacionais e multiplicar por 100:
LUCRATIVIDADE = (LUCRO LÍQUIDO / RECEITA OPERACIONAIS) x 100
Em síntese, a lucratividade nos permite avaliar se o negócio está justificando ou não as condições da operação, ou seja, se as receitas operacionais são suficientes para arcar com as estruturas de custos e despesas e ainda produzir lucro.
Visto que a lucratividade é dada em percentual, torna-se efetivamente útil a comparação de empresas, mesmo de tamanhos ou setores distintos, para a avaliação quanto a qualidade dos critérios de lucratividade adotados e sua representatividade frente ao mercado.
O índice de Lucratividade é muito útil para a avaliação de investimentos na fase de prospecção. Em certas circunstâncias, quando falamos de negócios de ciclo de vida pré estabelecidos ou de curto prazo (negócios que dependam de moda, eventos passageiros etc.), a lucratividade deverá estar bem acima da média , de tal modo que haja tempo suficiente para recuperação do investimento durante a existência da empresa.
Antes de explicarmos o que é lucratividade, precisamos entender primeiro o que é Lucro, que em outras palavras nada mais é do que as receitas deduzidas dos custos, despesas e impostos.
Voltando a Lucratividade, esta é demonstrada em percentual, assim como a rentabilidade e traduz-se no ganho obtido sobre as receitas operacionais realizadas. Para a sua apuração, dividir o lucro líquido pelo total das receitas operacionais e multiplicar por 100:
Voltando a Lucratividade, esta é demonstrada em percentual, assim como a rentabilidade e traduz-se no ganho obtido sobre as receitas operacionais realizadas. Para a sua apuração, dividir o lucro líquido pelo total das receitas operacionais e multiplicar por 100:
LUCRATIVIDADE = (LUCRO LÍQUIDO / RECEITA OPERACIONAIS) x 100
Em síntese, a lucratividade nos permite avaliar se o negócio está justificando ou não as condições da operação, ou seja, se as receitas operacionais são suficientes para arcar com as estruturas de custos e despesas e ainda produzir lucro.
Visto que a lucratividade é dada em percentual, torna-se efetivamente útil a comparação de empresas, mesmo de tamanhos ou setores distintos, para a avaliação quanto a qualidade dos critérios de lucratividade adotados e sua representatividade frente ao mercado.
Visto que a lucratividade é dada em percentual, torna-se efetivamente útil a comparação de empresas, mesmo de tamanhos ou setores distintos, para a avaliação quanto a qualidade dos critérios de lucratividade adotados e sua representatividade frente ao mercado.
Bancos devem 'extinguir' DOC até o final de 2015, diz jornal
Com o objetivo de reduzir a circulação de dinheiro em espécie no País, consequentemente reduzir os gastos com custódia e segurança dos recursos, tudo leva a crer que a transferência bancária realizada por meio do Documento de Ordem de Crédito (DOC) tenderá ser substituída até o final do próximo exercício fiscal, segundo matéria publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo. As operações desta natureza passariam a ser feitas por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), recentemente o limite para a realização destas transações vem sofrendo diversas reduções e hoje podem ser realizadas a partir de R$1.000. Quando a TED foi criada, como para da modernização do sistema financeiro nacional, era possível utiliza-la apenas para transferências acima de R$ 5 milhões, mas este valor foi sendo reduzido sucessivamente nos últimos anos chegando em R$ 1.000 no ano passado.
Conforme matéria do jornal, a extinção do DOC tem como foco principal diminuir o volume de numerário em circulação no País. A transferência de recursos via TED, tem a vantagem de cocorrer em tempo real, ao ponto que utilizando-se do DOC o recurso ficará disponível apenas no dia seguinte à operação – visa a vis a compensação do DOC ocorrer de forma semelhante ao cheque, após o expediente ao público, na compensação noturna das instituições financeiras. Terioricamente, com as reduções sucessivas do valor limite para a utilização da TED, o DOC continuaria existindo, mas deixaria de ser utilizado como instrumento de transferência de pequenos valores.
Conforme matéria do jornal, a extinção do DOC tem como foco principal diminuir o volume de numerário em circulação no País. A transferência de recursos via TED, tem a vantagem de cocorrer em tempo real, ao ponto que utilizando-se do DOC o recurso ficará disponível apenas no dia seguinte à operação – visa a vis a compensação do DOC ocorrer de forma semelhante ao cheque, após o expediente ao público, na compensação noturna das instituições financeiras. Terioricamente, com as reduções sucessivas do valor limite para a utilização da TED, o DOC continuaria existindo, mas deixaria de ser utilizado como instrumento de transferência de pequenos valores.
domingo, 1 de junho de 2014
Prudencial 4060 - Aspectos Gerais
Em 31 de Outubro de 2013 o BACEN tornou obrigatória a elaboração e envio de mais dois documentos o 4060 (mensal) e o 4066 (semestral) de acordo com Itens I e II do Art. 2° da Resolução 4280, conforme imagem a seguir:
Ainda nessa mesma resolução são definidas quais instituições são obrigadas a elaborar tais informações, as mesmas podem ser verificadas a seguir:
Seguindo padrão de outros documentos como 4040, 4500 e 4510 o BACEN estipulou como prazo para a elaboração do 4060 o ultimo dia do mês subsequente. Além disso, nesse primeiro momento o arquivo deverá ser enviado em formato TXT seguindo o leiaute do 4040, esse padrão será posteriormente modificado para XML conforme tendência dos cadocs do BACEN. Essas informações podem ser verificadas na Circular 3701 e na Carta Circular 3651.
Outro fator importante é a questão do prazo dos primeiros documentos que devem seguir a seguinte orientação do BACEN:
O BACEN disponibiliza em seu site o leiaute padrão a ser seguido para o envio dos saldos referentes ao 4060, sendo possível utilizar a tabela de crítica do BACEN para elaborar alguns controles para a elaboração do documento. A será elaborado um exemplo de documento obedecendo tal leiaute.
Dados:
CNPJ: 876543210001-01
Código: 89521
Documento: 4060
Caixa: R$ 1.000.000,00
Capital Social: R$ 1.000.000,00
Eliminação: R$ 1,00
Data: Jan/2014
Com tais dados o arquivo deverá ficar com a seguinte aparência:
É importante destacar que para que o Banco Central leia o documento é preciso haja um registro de encerramento. Normalmente os sistemas já realizam essa etapa na geração do arquivo, tal procedimento não pode ser realizado através de digitação. Como a proposta do blog está mais relacionada à contabilidade do que a programação não entrarei a fundo nesta questão.
Ademais, acredito que o conteúdo disponibilizado ao longo dessa postagem permite um panorama geral sobre o cadoc prudencial 4060. Caso haja alguma dúvida é possível entrar em contato conosco através do menu contato, ou deixando um comentário na postagem.
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